Prescrição de Crédito Rural

Renegociação sem a comprovação de solicitação do mutuário não tem validade mesmo que autorizadas pelo Bacen

TJ/RS em julgamento decidiu por extinguir processo de execução com base em cédula de crédito rural que foi aditada unilateralmente pelo banco financiador.


Em primeira instância o juízo não reconheceu a exceção de pré-executividade dando validade a prorrogação unilateral de prazo estabelecida pelo banco com base em resoluções do Bacen.


Em recurso de Agravo de Instrumento a 15ª. Câmara Cível do TJ/RS por unanimidade reformou a decisão singular, e extinguiu a execução por reconhecer a prescrição do título executivo, uma vez que não houve prova nos autos de formalização do pedido de concessão da prorrogação pelo mutuário. Os Desembargadores entenderam que a data para prescrição teve marco inicial no vencimento da cédula rural originária. Como a execução foi proposta após o prazo de três de seu vencimento, constatou-se a ocorrência da prescrição.