A não incidência de ICMS sobre a transferência de gado entre estados

Não há incidência de ICMS na transferência de gado de uma propriedade para outra mesmo que em estados diferentes. Essa foi a decisão onde o Supremo Tribunal Federal (STF), que pacificou a questão. A simples transferência de gado de mesmo proprietário entre estados da federação não é fato gerador de tributo, sendo assim, isento de seu pagamento.


Na prática, por exemplo, o produtor que tem uma fazenda em MS e outra em SP, ou contrato de arrendamento/parceria, e faz transferência de gado entre as suas propriedades por manejo e por melhores pastagens, está isento do pagamento do tributo.


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