CPR e CPR-F: O que são e como funcionam?

CPR: a Cédula de Produto Rural é regulada pela Lei 8.929/94 e funciona como um adiantamento do pagamento da venda da produção agrícola. É emitida por produtores rurais, suas associações, inclusive cooperativas, geralmente para formação de lavouras, e obrigação gerada é a entrega dos produtos auferidos e não em dinheiro. Ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente e este não pode invocar o benefício do caso fortuito e força maior para se eximir da obrigação assumida.

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Outra característica importante deste instrumento é de ser de impenhorabilidade absoluta e a novidade advinda com a MP do Agro é que ela pode ser emitida em moeda estrangeira.

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CPR-F: É a variação financeira da CPR e foi instituída pela lei 10.200/01, assim, o pagamento já é convertido em moeda corrente e não em produtos agrícolas e serve como sendo um empréstimo. Suas características básicas de constituição também são semelhantes. Todas as condições do produto, preço, índices de reajuste devem constar na cédula e, como título de crédito, assim como a CPR, ela pode ser endossada.