MP do Agro é sancionada se tornando a Lei 13.986/2020 e promete modernizar o sistema de crédito agrícola privado no país

MP do Agro é sancionada se tornando a Lei 13.986/2020 e promete modernizar o sistema de crédito agrícola privado no país


Muito comentada e aguardada pelo setor produtivo primário, finalmente foi sancionada a Lei 13.986 em 07 de abril de 2.020. Depois de ser proposta como a “MP do Agro” (Medida Provisória 987) e ter tramitado pelas duas casas do Congresso, ela foi aprovada com algumas modificações e por fim sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, tornando-se lei.


O novo instrumento jurídico tem o objetivo claro de modernizar o crédito privado para produtores rurais, empresas agrícolas, cooperativas, cerealistas e empresas agroindustriais, criando novas garantias, trazendo novos instrumentos de crédito e abrindo o mercado para investidores internos e externos que queiram investir recursos no mais importante pilar da economia brasileira, que é o agronegócio.
Destaco que ainda precisam ser feitas muitas regulamentações sobre como será o funcionamento efetivo das novidades trazidas pela nova lei, sobretudo para esclarecer alguns pontos bastante polêmicos.


Aqui brevemente apresentarei os institutos criados, sua forma de funcionamento e seus objetivos.


• Fundo Garantidor Solidário (FGS)


É um fundo composto por no mínimo 2 devedores que garantem como uma garantia acessória as operações de crédito, inclusive de dívidas já consolidadas, que sejam contratadas pelos integrantes. Muito comum na Europa, ele pode melhorar as condições na negociação perante as instituições financeiras para quem integra esse fundo.


• Patrimônio Rural de Afetação


A propriedade rural pode ser desmembrada e dada em garantia em uma ou várias operações de Cédula de Imobiliária Rural (CIR) ou Cédula de Produto Rural (CPR). É o ponto mais polêmico da nova lei, pois, em uma eventual situação de inadimplência, a instituição financeira apenas comprovaria a situação do mutuário e registraria a propriedade em seu nome de forma extrajudicial junto ao cartório, de forma muito simples, sem qualquer chance de defesa do produtor. Questão delicada que exige muita discussão para uma boa regulamentação. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família.


• Cédula Imobiliária Rural (CIR)


A criação da Cédula Imobiliária Rural é decorrência lógica do Patrimônio de Afetação pois a garantia da cédula é justamente o patrimônio afetado.


• Cédula de Produto Rural (CPR)


Esse importante instrumento que há muito já é utilizado principalmente para operações privadas entre revendas, traders, cooperativas e produtores e que agora apresenta algumas novidades, como por exemplo, poderá ter lastro em moeda estrangeira na sua modalidade financeira, garantindo um maior interesse de investidores, pois as CPR-F’s poderão compor operações no mercado internacional e também ter correção pela variação do câmbio. Outra novidade é que poderão ser assinadas eletronicamente.


• Títulos do Agronegócio


Sempre com o objetivo de captação de recursos externos, os títulos como LCA, CRA, CDCA e WA poderão ter o valor de correção indexados em moeda estrangeira para atrair maior número de investidores estrangeiros e dar mais segurança na comercialização.


• Subvenção para cerealistas


Também serão subvencionadas e equalizadas as taxas de juros para cerealistas em financiamentos feitos pelo BNDES para que empresas cerealistas tenham acesso a financiamentos para construção ou expansão de silos e armazéns por meio do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA). Os recursos podem ser usados para financiar obras e comprar máquinas e equipamentos para construção.

A nova lei tem o objetivo claro de aumentar o crédito privado sobretudo para o médio e grande produtor buscando inclusive recursos externos e aumentando a qualidade nas garantias aos agentes financeiros.

Muitas questões ainda precisam ser regulamentadas e melhor esclarecidas, principalmente sobro o Patrimônio de Afetação e à vinculação das CPR’s à Recuperação Judicial, mas creio que a lei é muito bem-vinda e será um novo marco para o crédito agrícola privado no país.